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Empresas enquadradas no Lucro Real estão diretamente ligadas com o fato de serem empresas de grande porte por conta das regras de adequação.
Uma dessas normas diz que empresas enquadradas no Lucro Real precisam, obrigatoriamente, ter um faturamento bruto anual de – no mínimo – R$78 milhões.
Características:
• Impostos incidem sobre o lucro efetivo da empresa;
• Você pode apurar IR em períodos distintos;
• Possibilidade de compensar prejuízos fiscais;
• Acesso mais fácil a crédito do PIS e da Cofins;
• Em caso de prejuízo fiscal, não há obrigatoriedade de realizar a contribuição.
Entender as características de empresas enquadradas no Lucro Real é muito importante, principalmente se o seu negócio estiver em plena ascensão e próximo de ultrapassar o valor estabelecido como máximo de faturamento bruto anual do Lucro Presumido, que é de R$78 milhões.
Em algum momento, você poderá precisar trocar de tributação e, é claro, com o apoio de um profissional contábil tudo fica muito mais fácil, além de você ter garantia de assertividade nas decisões.
Dito isso, nada mais justo do que lhe mostrar com quem você pode – efetivamente – contar para ter uma tributação totalmente alinhada com a realidade do seu negócio.
Fonte: escritoriobrasil.cnt.br